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Ministério Público denuncia prefeito de Rio das Antas João Carlos Munaretto

Rio das Antas – A promotora de justiça da moralidade administrativa da Comarca de Caçador, Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, denunciou o prefeito de Rio das Antas, João Carlos Munaretto (MDB), ao Poder Judiciário, por estar dificultando os trabalhos da equipe de transição da prefeita eleita Gil de Moraes (PL). Desde o início do processo de transição, a administração municipal, sob o comando de Munaretto, tem impedido a entrega de documentos considerados essenciais pela equipe da prefeita Gil Moraes. O prefeito também proibiu o acesso presencial aos documentos de escrituras públicas.

Além de atitudes pouco republicanas por parte do Prefeito João Carlos Munaretto, o atual chefe do executivo ainda publicou Decreto tentando legalizar suas atitudes. “Todas as atitudes tomadas pela atual administração municipal até o momento vão na contramão da história. O processo democrático foi encerrado sem maiores contratempos e sempre haverá um ganhador. Vencemos o pleito eleitoral de 06 de outubro de forma magnifica e tendo o respaldo da grande maioria da comunidade. Infelizmente, tivemos que recorrer ao Ministério Público e ao Judiciário para valer nossos direitos constitucionais”, disse o vice-prefeito eleito Sadi Zilli.

O MP falou

O Ministério Público relata ao judiciário que serviços essenciais poderão ser paralisados. Imagens anexadas à denúncia revelam deterioração do patrimônio público, como, por exemplo, veículos diversos sucateados, equipamentos abandonados e educandários em péssimo estado de conservação. Exemplo claro de má gestão pode ser registrada na Escola Municipal Jacinta Nunes, inaugurada há pouco tempo. A escola já apresenta rachaduras em toda a sua estrutura.

“Como se vê, a ausência da efetiva viabilização da transição municipal é extremamente gravosa ao interesse e ao patrimônio público, contudo, é comum aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo em final de gestão não adotarem providências no sentido de evitar o chamado “desmonte”, que consiste em um conjunto de condutas comissivas e omissivas que implicam em má gestão e dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou culposa de documentação oficial até a dilapidação do patrimônio e desvio de recursos públicos, com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, e locupletamento de quem pratica, ou mesmo, para trazer dificuldades à gestão do sucessor.

Eventuais práticas do administrador sucedido também podem caracterizar ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao arquivo público, com destruição, danificação, adulteração ou extravio de documentos de interesse público ou equipamentos, bem como embaraço à atuação do administrador sucessor dificultando ou inviabilizando a adequada transição governamental e efetiva prestação das contas públicas.

A conduta de extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, pode também configurar o crime do artigo 314 do Código Penal, com pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos de reclusão”, escreveu em seu despacho a promotora de justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.

A promotora de justiça solicita ao Poder Judiciário imediata liminar para que a legislação atual tenha efeitos imediatos em Rio das Antas. Em caso de descumprimento da Liminar, haverá multa diária de R$ 5 mil, bloqueio das contas públicas do município, incluindo fundos vinculados, como, por exemplo, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica entre outros.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já foi alertado da ação que o Ministério Público move contra a administração municipal, na pessoa do prefeito municipal João Carlos Munaretto.